Mato Grosso
Para corrigir distorções no texto da previdência, Janaina Riva apresenta 14 emendas individuais e 6 com lideranças
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Com 14 emendas individuais apresentadas ao projeto de autoria do governo do estado que trata da reforma da previdência estadual e seis em conjunto com lideranças partidárias, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) trabalha para que a votação da matéria, pautada para esta quarta-feira (24.06), seja menos prejudicial possível aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso.
Dentre os principais pontos de alteração, a parlamentar busca garantir a aposentadoria voluntária dos servidores aos 60 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 64 anos para os homens. A proposta original do governo estadual prevê o aumento de 55 para 62 anos (sete anos a mais) para as mulheres e de 60 para 65 anos (cinco a mais), em se tratando dos homens.
Outra emenda apresentada pela parlamentar, trata da isenção de até R$ 3.000,00 de contribuição previdenciária para todos os inativos e pensionistas. Segundo Janaina, esta emenda serve para corrigir uma distorção aprovada no início do ano, que passa a vale a partir do próximo mês.
“A partir do mês que vem, começará a ser descontada a contribuição de quem ganha mais de R$ 3 mil com isenção apenas sobre o salário mínimo. Precisamos corrigir essa injustiça para que todos tenham direitos iguais. Na prática, se não corrigirmos funcionará assim: se eu recebo até R$ 3 mil estou isento de pagar os 14% de contribuição, mas se meu rendimento for de R$ 3,045 mil eu já passo a contribuir com 14% em cima de R$ 2 mil (valor já abatido os R$ 1,045 referente ao salário mínimo). A matéria é complexa mesmo, mas tentei explicar essa distorção da forma mais simples possível e essa minha emenda corrige isso”, explica.
Outra emenda importante, trata das pessoas com deficiência e garante aos que entraram até 31/12/2003, aposentadoria com integralidade e paridade. Dentro das emendas apresentadas pela parlamentar, consta ainda a que prevê a Inclusão da aposentadoria integral por Incapacidade permanente para quem tiver doença grave, contagiosa ou incurável, além das doenças e acidentes decorrentes do trabalho ou em razão dele.
Janaina defende também que seja aplicada uma regra de transição justa e mais benéfica possível ao servidor que tenha ingressado no serviço público estadual até a data em que as normas entram em vigor.
“Por último, destaco também a emenda que fizemos por lideranças partidárias e que garante aos servidores que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade, o direito ao abono de permanência equivalente à sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. Não são medidas de outro mundo, mas com certeza trarão um entendimento com o servidor e não vão prejudica-los em demasia”, finalizou.
Entenda a Reforça da Previdência Estadual:
O governo do Estado apresentou a PEC 06/2020, mas, devido a inúmeros ajustes necessários, preferiu separar o tema das alíquotas com a apresentação de Lei Complementar nº 96/2019 para cumprir o prazo determinado pela EC 103/2019. Ressalva-se que atualmente a Emenda Inicial está com a Procuradoria Geral do Estado para as devidas adequações.
Quanto à Lei Complementar nº 96/2019 apresentada pelo Governador, ela prevê alíquota previdenciária de 14% para servidores civis e militares, ativos e inativos. A Emenda 103, em seu artigo 8º, § 4º estabelece: § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
Tendo em vista que o Estado de Mato Grosso possui déficit atuarial, não há possibilidade de a proposta para fixação da alíquota ser inferior a 14%, para que não ocorra descumprimento a EC 103/2019. Frisa-se que a respectiva adequação deve ser implantada até 31 de julho de 2020, respeitando a anterioridade nonagesimal, o que quer dizer que o princípio de Direito Tributário estabelece que não haverá cobrança de tributo, senão decorridos no mínimo 90 dias, após a promulgação da lei que o instituiu.
“Sabemos que a reforma é necessária pelo déficit que já existe na previdência estadual, porém, não voto para prejudicar servidores. O texto original da reforma penaliza demais aqueles que já contribuíram tanto com Mato Grosso. Acredito que ao menos se parte dessas alterações que propus em forma de emendas passar, fica menos penoso para todos”, finalizou.